Ministério da Saúde · SAES

Perguntas Frequentes Mutirão da Saúde das Mulheres — Programa Agora Tem Especialistas

Esclarecimentos destinados a gestores e estabelecimentos de saúde participantes

Datas do Mutirão21 e 22 de março de 2026 Prazo de adesãoaté 19/03/2026 FinanciamentoFAEC · pós-produção Portalinteligenciasus.ia.br

Procedimentos ofertados no Mutirão

A1.279 procedimentos cirúrgicos (Portaria SAES/MS nº 3245/2025)
B34 Ofertas de Cuidado Integrado (OCI)
CExames de imagem: tomografia, ressonância magnética e ultrassonografia (com/sem contraste)
DImplante subdérmico de etonogestrel — inserção (03.01.04.017-6) e retirada (03.01.04.018-4)
🏥
1. Participação dos Estabelecimentos
Quem pode participar, como aderir e quais habilitações são necessárias
1.1 Quem pode participar do Mutirão da Saúde das Mulheres?

Podem participar estabelecimentos de saúde que possuam CNES ativo e atualizado, capacidade instalada compatível com os procedimentos ofertados e pactuação com o gestor estadual ou municipal do SUS, além de realizar a adesão ao mutirão por meio do formulário eletrônico indicado na Nota Técnica.

Para participar, o estabelecimento deverá:

  • Pactuar previamente a oferta com o gestor do SUS;
  • Verificar as habilitações necessárias, quando exigidas;
  • Realizar a adesão a partir de cadastro no formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
1.2 Como é feita a adesão do estabelecimento ao mutirão?

A adesão ao mutirão é específica e independe de adesão anterior ao Programa Agora Tem Especialistas. Os hospitais deverão preencher o formulário disponível em:

O formulário exige a informação de:

  • Matriz de oferta pretendida para o dia do mutirão;
  • Indicação de um ponto focal (representante do estabelecimento);
  • Contatos do ponto focal (e-mail e telefone).
⚠️ Prazo improrrogável: O formulário deve ser preenchido até 19 de março de 2026. O não preenchimento impede a consolidação da participação do estabelecimento na iniciativa.
1.3 É necessária habilitação ao Programa Agora Tem Especialistas para participar do mutirão?

A exigência de habilitação depende do procedimento a ser ofertado. Serão exigidas as habilitações já utilizadas no Programa Agora Tem Especialistas, conforme os casos específicos abaixo:

  • OCI: habilitação 3801 com série numérica específica — quinto dígito 7;
  • Cirurgias com habilitação específica: habilitação 2902 ou habilitação específica já vigente — quinto dígito 5 na AIH ou 6 na APAC;
  • Cirurgias sem habilitação: apenas a adesão ao mutirão é suficiente — quinto dígito 5 na AIH ou 6 na APAC;
  • Exames de imagem: apenas a adesão ao mutirão, sem habilitação — registro em BPA-i;
  • Implantes subdérmicos de etonogestrel: apenas a adesão ao mutirão, sem habilitação — registro em BPA-i.
ℹ️ Observação: Para todas as situações é necessário observar a devida programação física na FPO, exceto para implantes subdérmicos liberadores de etonogestrel.
1.4 1.4. Um estabelecimento para participar do mutirão como executor de OCI, só poderá participar se estiver no PAR ou ter programado OCI por meio de emenda parlamentar?

Não. Os mutirões impulsionados pelo Ministério da Saúde serão remunerados com recursos pós-produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação do SUS (FAEC), independentemente de o município constar como executor dos Planos de Ação Regional ambulatorial ou cirúrgico, ou de possuir programação por meio de emenda parlamentar.

📋
2. Regulação e Organização da Demanda
Filas reguladas, seleção de pacientes e organização do atendimento
2.1 Os pacientes devem obrigatoriamente vir das filas reguladas?

Os atendimentos devem respeitar a organização das filas reguladas estaduais ou municipais. Na ausência de pacientes regulados para determinado procedimento, poderão ser utilizados pacientes da:

  • Fila interna do estabelecimento;
  • Demanda espontânea (com solicitação realizada em uma unidade do SUS).

Em ambos os casos, devem ser respeitados os fluxos regulatórios e exigida autorização do gestor.

2.2 Quem define os pacientes que serão atendidos no mutirão?

A definição e o encaminhamento dos pacientes são de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, conforme os fluxos de regulação vigentes.

2.3 Existe prazo definido para envio da lista de pacientes aos hospitais?

A organização e o encaminhamento da lista de pacientes são definidos pelos gestores responsáveis pela regulação. Não há prazo fixado nacionalmente.

💡 Recomenda-se que os estabelecimentos mantenham articulação direta com o gestor para planejamento da oferta assistencial e organização do atendimento.
2.4 Municípios que não possuem determinados serviços podem encaminhar pacientes para outros municípios?

Sim. Municípios que não dispõem de determinados serviços podem encaminhar pacientes para estabelecimentos participantes em outros municípios, desde que haja pactuação entre gestores e observância dos fluxos de regulação da rede.

2.5 Pode haver mais de um prestador oferecendo o mesmo procedimento ou OCI no mutirão?

Sim. A existência de contrato ou convênio prévio com determinado prestador não impede a participação de outros estabelecimentos, desde que haja pactuação com o gestor responsável.

2.6 Os exames de imagem do mutirão precisam estar vinculados às cirurgias realizadas na ação?

Não necessariamente. Os exames podem ser utilizados tanto para:

  • Apoio diagnóstico de procedimentos realizados durante o mutirão; quanto
  • Preparo ou investigação diagnóstica de pacientes que aguardam procedimento cirúrgico.

Isso deve ser feito conforme organização da rede e pactuação com o gestor.

2.7 Internação na noite do dia 20/03 para preparo pré-operatório será considerada no âmbito do mutirão?

Serão considerados como produção de internação do mutirão os atendimentos com data de entrada ou saída nos dias 21 ou 22/03/2026, com AIH com quinto dígito 5.

Para cirurgias ambulatoriais registradas em APAC, o registro deverá ser realizado com quinto dígito 6, com data de saída em 21 ou 22/03/2026.

2.8 Com relação às OCIs, só serão consideradas as que tiverem início e término nos dias 21 e 22?

Com relação às OCI, serão consideradas as APAC com data de validade inicial em 21 ou 22/03/2026 (início da OCI), independentemente da data de encerramento.

📁
3. Registro e Faturamento da Produção
SIA/SUS, SIH/SUS, BPA-i, FPO, APAC e AIH — como registrar corretamente
3.1 Como deve ser registrado o atendimento realizado no mutirão?

Os atendimentos devem ser registrados nos sistemas oficiais do SUS:

  • SIA/SUS — para procedimentos ambulatoriais;
  • SIH/SUS — para procedimentos hospitalares.

Deverão ser observadas as seguintes regras vigentes:

  • Programação física na FPO;
  • Habilitações quando requeridas (OCI e determinadas cirurgias);
  • AIH e APAC com quintos dígitos especiais: 07 para OCI · 05 para AIH cirúrgicas · 06 para APAC cirúrgicas.
3.2 Como funciona o cálculo da complementação financeira na FPO para estabelecimentos participantes e não participantes?

Para a produção dos estabelecimentos que aderirem ao mutirão:

  • Deve ser programado o "FÍSICO" respectivo no MAC, acrescido aos quantitativos já programados com o estabelecimento (quando houver);
  • A partir da produção registrada no BPA-i, o SIA abaterá automaticamente a produção dos dias do mutirão programada na FPO/MAC e calculará o valor diferenciado, convertendo a produção em FAEC;
  • O cálculo é feito de forma automática, independentemente dos valores vigentes do procedimento no SIGTAP.
ℹ️ A FPO dos estabelecimentos não participantes deve seguir na mesma rotina já adotada — sem alteração no fluxo habitual.
3.3 Existe a possibilidade de que estabelecimentos não participantes do mutirão faturem com complementação, em razão da aplicação do percentual para toda a competência?

Não. A complementação só será aplicada para estabelecimentos que aderirem formalmente ao mutirão mediante cadastro no formulário próprio. O processamento observará cumulativamente:

  • Adesão formal ao mutirão;
  • Identificação dos estabelecimentos cadastrados;
  • Delimitação temporal — somente produção realizada nos dias 21 e 22 de março de 2026.
⚠️ O repasse, mesmo sendo pós-produção, é feito do FNS ao FMS ou FES do gestor do estabelecimento. Cabe também ao gestor analisar o que deverá ser repassado — valores de contratos regulares ou relativos ao mutirão.
3.4 Haverá competência específica para registro da produção do mutirão?

Não. A produção deverá ser registrada na competência regular correspondente ao mês de realização do atendimento (março de 2026), sem competência específica separada.

3.5 Como devem ser registrados os exames de imagem realizados no mutirão?

Os exames individualizados deverão ser registrados no SIA/SUS por meio do BPA individualizado (BPA-i).

A diferenciação para fins de pagamento FAEC com valoração específica será realizada em rotina automatizada no processamento do SIA, aplicada exclusivamente aos estabelecimentos aderentes com atendimentos realizados nos dias do mutirão.

3.6 O estabelecimento pode registrar a produção em CNES diferente daquele onde o procedimento foi realizado?

Não. A produção deve ser registrada obrigatoriamente no CNES do estabelecimento executor, ou seja, onde o procedimento foi efetivamente realizado.

💰
4. Financiamento e Pagamento
Valores, repasse do FAEC, teto MAC e limites de produção
4.1 O pagamento será feito de uma vez (valor SIGTAP + complementação) ou em parcelas separadas?

Todo o financiamento será pós-produção, a partir dos dados de produção aprovada nas bases nacionais, com financiamento FAEC. A composição do valor é:

  • OCI: valor fixo definido pelas portarias de regulamentação (Valor de referência do SIGTAP);
  • Procedimentos cirúrgicos principais: Total Hospitalar ou Ambulatorial no SIGTAP + Complementação Federal definida pelo gestor na FPO, conforme percentuais máximos da Portaria SAES/MS nº 3.245/2025 (Anexo I);
  • Procedimentos secundários ou especiais (órteses, próteses, diárias, exames diagnósticos) que agreguem valor: acrescentados ao valor principal, desde que compatíveis e com atributo AIH Especial ou APAC Secundário no SIGTAP;
  • Exames diagnósticos do Anexo: valoração diferenciada nas datas do mutirão;
  • Implantes subdérmicos: sem valor financeiro atribuído (insumos já adquiridos e distribuídos pelo Ministério). Registro somente para fins de monitoramento.
4.2 O pagamento será feito diretamente ao estabelecimento?

Não. O repasse financeiro ocorre do Fundo Nacional de Saúde (FNS) → Fundo de Saúde do gestor estadual ou municipal (FMS/FES). Cabe ao gestor efetuar o pagamento ao estabelecimento conforme contrato e produção aprovada.

4.3 Os recursos do mutirão irão onerar o teto MAC dos gestores?

Não. Os mutirões serão financiados via FAEC, independentemente de o município constar como executor dos Planos de Ação Regional do programa. Os recursos não impactam o teto MAC dos gestores.

4.4 Haverá limite de procedimentos ou limite financeiro por estabelecimento?

Não há limite específico definido nacionalmente. A quantidade de procedimentos dependerá de:

  • Capacidade instalada do estabelecimento;
  • Pactuação com o gestor;
  • Programação físico-orçamentária (FPO).